BASES JURÍDICAS DO SORTEIO

“São Patrício”

(doravante, as Bases)

1. EMPRESA ORGANIZADORA E FINALIDADE DO CONCURSO Através do presente SORTEIO (doravante, o “SORTEIO”), a CONSORCIO ESPAÑOL CONSERVERO, SA, (doravante GRUPO CONSORCIO), com sede na Calle de Eguilior, nº 1 em Santoña (Cantábria) e NIF A-39001755, organiza uma ação dirigida aos seguidores do seu Grupo Perfis do Consorcio no Instagram e Facebook (doravante, a “Marca”).

2. ÂMBITO TERRITORIAL E NATUREZA DO CONCURSO O SORTEIO será realizado em Espanha (Península e Ilhas Baleares) e será voluntário. A promoção será realizada nos perfis de Instagram (@grupo_consorcio) e Facebook (GrupoConsorcio) do GRUPO CONSORCIO. O GIVEAWAY será anunciado através do Instagram e do Facebook (doravante, as "Redes Sociais"). Quaisquer custos de ligação à internet necessários para participar no Concurso serão suportados pelos participantes (doravante, o(s) "Participante(s)"). A participação no Concurso está excluída para fornecedores e colaboradores (e respetivas famílias) do Grupo Consorcio e empresas a ele afiliadas. 

3. DATAS DE INÍCIO E TÉRMINO DOS SORTEIOS

O período do sorteio começa a 17 de março de 2025 e termina a 19 de março de 2025, às 23h59. O Grupo Consorcio reserva-se o direito de modificar as datas de início e de fim do Passatempo, sem prejuízo dos Participantes.

 

4. COMO PARTICIPAR NA COMPETIÇÃO

Para participar no concurso através do Instagram, devem ser cumpridas as seguintes condições:

 

1º: Ser maior de idade e residir legalmente em Espanha (Península e Ilhas Baleares)

2º: Siga a conta oficial do Grupo Consorcio no Instagram ( https://www.instagram.com/grupo_consorcio/ )

3º: Mencione nos comentários a pessoa com quem iria preparar um menu com aquele pacote de produtos e a receita.

4º: Opcional: Se a publicação for partilhada nas stories do Instagram, o participante tem mais hipóteses de ganhar.

5.º Serão consideradas nulas as candidaturas submetidas após as datas indicadas, bem como as que não cumpram as características e requisitos solicitados.

 

Para participar no passatempo através do Facebook, devem ser cumpridas as seguintes condições:

 

1º: Ser maior de idade e residir legalmente em Espanha (Península e Ilhas Baleares)

2º: Siga a conta oficial do Grupo Consorcio no Facebook ( https://www.facebook.com/GrupoConsorcio )

3º: Mencione nos comentários a pessoa com quem iria preparar um menu com aquele pacote de produtos e a receita.

4º: Opcional: Se a publicação for partilhada nas stories do Facebook, o participante tem mais hipóteses de ganhar.

5.º Serão consideradas nulas as candidaturas submetidas após as datas indicadas, bem como as que não cumpram as características e requisitos solicitados.

 

 

IMPORTANTE:

A) Ao participar neste SORTEIO, os Participantes garantem que são os proprietários dos dados fornecidos no momento da inscrição (endereço de e-mail, etc.) e que são os únicos responsáveis ​​por tal cumprimento, isentando o Grupo Consórcio. A utilização de dados de terceiros é estritamente proibida.

B) O Grupo Consórcio não está associado às Redes Sociais, nem estas têm qualquer responsabilidade pelas presentes Regras. As Redes Sociais não patrocinam, endossam ou gerem este PASSATEMPO de qualquer forma, nem estão associadas ao mesmo. Cada Participante está ciente de que está a fornecer as suas informações ao Grupo Consórcio.

C) Os participantes que não cumpram qualquer uma das condições estabelecidas no Regulamento não poderão participar no sorteio.

 

5. PRÉMIOS E DETERMINAÇÃO DOS VENCEDORES E COMUNICAÇÃO

 

5.1. PRÊMIO

1) O passatempo é composto por 2 LOTES DE PRODUTOS GOURMET " CONSÓRCIO ", cada um no valor de 86€. Será sorteado um lote por cada rede social, ou seja, uma no Instagram e uma no Facebook.

O prémio não é reembolsável nem transferível, e não é oferecida qualquer alternativa em dinheiro.

Caso o vencedor não possa receber o Prémio, o Grupo Consórcio não: (i) alterará as datas do Prémio; nem (ii) atribuirá um novo Prémio ou um alternativo. Assim sendo, o vencedor perderá a sua condição de vencedor e será escolhido por um vencedor alternativo.

5.2. DETERMINAÇÃO DO VENCEDOR E COMUNICAÇÃO

1) Com recurso à ferramenta AppSorteos, serão realizados dois sorteios para definir os dois vencedores, um para o Instagram e outro para o Facebook.

II) Após a realização de cada sorteio, o Grupo Consórcio entrará em contacto com os Participantes para os informar sobre a sua condição de vencedores. Após o contacto do Grupo Consórcio com o vencedor, este terá um prazo de duas semanas corrido para aceitar ou rejeitar o Prémio. Se, após este prazo, o Prémio não for aceite ou rejeitado, entender-se-á, sem necessidade de mais procedimentos ou notificação, que o vencedor o rejeitou. O primeiro suplente será designado de acordo com o disposto no presente Regulamento, que terá uma semana para aceitar ou rejeitar o Prémio, e assim sucessivamente, até que seja obtida a aceitação ou esgotados todos os suplentes, sendo o sorteio declarado nulo.

 

5.3. ANÚNCIO DOS VENCEDORES

O vencedor será anunciado no dia 21 de março de 2025. O Grupo Consorcio anunciará o vencedor através de histórias nas contas oficiais do Grupo Consorcio no Instagram e/ou Facebook, incluindo um link para os resultados do sorteio e um certificado de validade.

 

Após o anúncio dos vencedores, estes deverão contactar o Grupo Consórcio por mensagem privada.

 

6. TRIBUTAÇÃO

De acordo com a regulamentação fiscal aplicável, os Participantes são informados de que o Prémio está sujeito a retenção e ao pagamento por conta do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, à taxa aplicável de acordo com a regulamentação em vigor.

Da mesma forma, o Participante vencedor é informado de que deverá confirmar os seus dados pessoais e apresentar cópia do seu documento de identidade ou NIE (Documento Nacional de Identidade) para o identificar antes da entrega do Prémio.

 

7. MODIFICAÇÃO DAS BASES

O Grupo Consorcio reserva-se o direito de efetuar modificações – incluindo o cancelamento ou suspensão antecipada do SORTEIO – e/ou acrescentar anexos sucessivos ao presente Regulamento por motivos de justa causa ou de força maior, motivos técnicos, operacionais, comerciais ou de audiência, publicando sempre essas modificações e/ou anexos em www.tiendaconsorcio.com

O Grupo Consórcio reserva-se o direito de proceder a alterações que afetem o bom funcionamento do SORTEIO quando exista justa causa ou força maior que impeça a sua realização nos moldes descritos no presente Regulamento. O Grupo Consórcio reserva-se o direito de interpretar o presente Regulamento.

 

8. RESPONSABILIDADE

Os participantes serão pessoalmente responsáveis ​​por quaisquer danos de qualquer natureza ou espécie causados ​​ao Grupo Consórcio  e/ou das suas empresas afiliadas e/ou outros Participantes ou qualquer terceiro pelo incumprimento das presentes Regras.

 

O Grupo Consórcio, bem como os seus fornecedores, subcontratados, colaboradores, agentes ou distribuidores, estão isentos de qualquer responsabilidade pelos danos de qualquer natureza que os Participantes possam sofrer em virtude de qualquer ação ou omissão não imputável ao Grupo Consórcio, seus fornecedores, contratados, colaboradores, agentes ou distribuidores, durante a vigência da Promoção e gozo dos descontos, com os limites estabelecidos na regulamentação aplicável.

 

O Grupo Consorcio não será responsável em nenhuma circunstância por falhas, erros ou atrasos no recebimento dos prémios devido a erros dos vencedores, incluindo, mas não se limitando a, fornecimento de endereço de e-mail incorreto, etc.

 

Em caso algum será o Grupo Consorcio responsável, incluindo, mas não limitado a, falhas de ligação à internet, incluindo falhas no acesso dos Participantes às diversas páginas e no envio de respostas de participação, comunicações ou quaisquer outras comunicações via internet; pela indisponibilidade temporária ou falta de continuidade no funcionamento dos sites através dos quais os participantes participam no Passatempo; pelo uso ilícito, má utilização ou qualquer defraudação da utilidade que os Concorrentes possam ter atribuído ao Sorteio.

 

O Grupo Consórcio reserva-se o direito de proceder a alterações que afetem o bom funcionamento do Sorteio quando exista justa causa ou força maior que impeça a sua realização nos moldes descritos no presente Regulamento.

 

O Grupo Consorcio reserva-se o direito de adiar ou prolongar o período do Concurso, bem como o direito de interpretar o presente Regulamento.

 

9.- DADOS PESSOAIS

No caso de contacto com o Grupo Consorcio, por qualquer meio, e fornecimento de quaisquer dados pessoais, o Grupo Consorcio irá tratá-los de forma confidencial e compilá-los num ficheiro automatizado de dados pessoais, sendo a empresa CONSORCIO ESPAÑOL CONSERVERVO, SA a proprietária e responsável do referido ficheiro, na Calle de Eguilior, nº 1 em Santoña (Cantábria) e NIF A-39001755 . Cuja finalidade será: "Gerir a relação entre os Participantes do Concurso e o CONSORCIO ESPAÑOL CONSERVERVO, SA, incluindo a comunicação com os Participantes para atender aos seus pedidos e notificação aos vencedores do seu prémio, bem como a publicação das respostas nas Redes Sociais e em qualquer outro meio que o GRUPO CONSORCIO considere adequado.

 

O Grupo Consorcio garante o cumprimento da Lei Orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de Proteção de Dados Pessoais, no tratamento dos dados pessoais recolhidos no âmbito do Concurso, e nomeadamente no que respeita ao exercício, pelos titulares dos dados pessoais fornecidos, dos seus direitos de acesso, retificação, cancelamento e oposição. Os titulares dos dados pessoais fornecidos poderão exercê-los através do envio de uma carta, acompanhada de uma fotocópia do seu Documento Nacional de Identidade, dirigida a CONSORCIO ESPAÑOL CONSERVERVO, SA , Calle de Eguilior, nº 1, Santoña (Cantábria) .

 

Ao participar na presente Promoção, os Participantes consentem e autorizam o eventual tratamento dos seus dados de acordo com o acima exposto e aceitam os termos e condições do presente Regulamento.

 

10.- AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DA IMAGEM E NOME DOS VENCEDORES

De acordo com a Lei Orgânica 1/1982, de 5 de maio, de Proteção Civil do Direito à Honra, à Intimidade Pessoal e Familiar e à Própria Imagem, e com a Lei Orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de Proteção de Dados Pessoais, os vencedores dos prémios autorizam expressamente o CONSORCIO ESPAÑOL CONSERVERVO, SA e/ou as suas empresas afiliadas, consoante o caso, a utilizar o seu nome, apelido e imagem nos meios de comunicação fins publicitários, incluindo meios divulgados na Internet e em perfis abertos nas Redes Sociais das entidades nomeadas, relacionadas com o presente Passatempo, sem direito a receber qualquer compensação económica.

 

A participação no SORTEIO implica a cedência, a título exclusivo e transmissível, sem limitação territorial ou temporal e gratuita ao Grupo Consorcio de todos os direitos de utilização, distribuição, exploração, exportação, difusão e publicação no Instagram, Facebook, Linkedin e Twitter ou em qualquer outro meio e através de qualquer suporte que o Grupo Consorcio considere oportuno e a reprodução das fotografias dos vencedores, de forma gratuita ou onerosa, podendo proceder a qualquer alteração, transformação, modificação que delas possa advir, não dando origem a qualquer direito a indemnização, indemnização ou reembolso ou pagamento de taxas ou outros direitos económicos de qualquer natureza a favor dos Participantes e/ou vencedores.

 

Ao participar no SORTEIO, os Participantes autorizam livre, expressa e gratuitamente o Grupo Consórcio e/ou as suas empresas afiliadas a utilizar, se assim o entenderem, os conteúdos publicados nas Redes Sociais.

 

11. - PROPRIEDADE DA COMPETIÇÃO

Ao participar neste Concurso, os Participantes e vencedores comprometem-se e garantem ao Grupo Consórcio que não utilizarão, divulgarão, distribuirão, publicarão, exportarão, explorarão, reproduzirão ou copiarão todo ou parte do conteúdo ou design deste Concurso.

 

Os conteúdos do Concurso são propriedade do Grupo Consórcio e/ou, quando aplicável, de terceiros ou particulares e estão protegidos pelas leis de propriedade industrial e intelectual em vigor.

Consequentemente, os Participantes não poderão utilizar, divulgar, distribuir, publicar, exportar, explorar, reproduzir ou copiar todo ou parte do conteúdo deste Concurso (incluindo qualquer marca gráfica, marca nominativa, legenda, frases, etc.) sem o consentimento prévio e expresso por escrito do Grupo Consorcio.

 

O Grupo Consorcio reserva-se o direito de solicitar a remoção imediata de qualquer link ou conteúdo relacionado com o presente Passatempo e/ou qualquer outro material ou meio de comunicação que tenha sido utilizado, divulgado, distribuído, publicado, exportado, explorado, reproduzido ou copiado em violação do disposto no presente Regulamento, reservando-se o direito de reclamar indemnização por danos e prejuízos, bem como dos montantes a que tenha direito, sem prejuízo da adoção das medidas legais adequadas para atingir tais fins.

 

 

12.- MODIFICAÇÕES NAS BASES

O Grupo Consorcio reserva-se o direito de efetuar modificações – incluindo o cancelamento ou a suspensão antecipada do Concurso – e/ou adicionar anexos sucessivos ao presente Regulamento por motivos técnicos, operacionais, comerciais ou de audiência, publicando sempre essas modificações e/ou anexos na Rede Social.

 

13.- INFORMAÇÃO DE CONTACTO

Para qualquer dúvida sobre a administração do Passatempo ou sobre a gestão ou eliminação dos dados solicitados aos Participantes, por favor contacte-nos através do e-mail informacion@grupoconsorcio.com

 

15.- ACEITAÇÃO DAS NORMAS

A simples participação do Participante nos SORTEIOS implica a aceitação irrestrita do presente Regulamento e a submissão expressa às decisões interpretativas adotadas pelo Grupo Consórcio, pelo que a manifestação no sentido de não aceitar todas elas implicará a exclusão do Participante e, em consequência, o Grupo Consórcio ficará desobrigado do cumprimento da obrigação contraída com o referido Participante.

 

Em Santoña, 17 de março de 2025

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